CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA


Art.1 - Para efeito de gerenciamento dos interesses comuns da comunidade acadêmica, visando angariar fundos financeiros, promover eventos e gerencias negócios futuros da turma, formou-se uma Diretoria com representatividade legal. A legitimidade necessária se deu por meio de eleição com a participação de todos os seus membros que indicaram seus representantes em votação durante uma aula da turma, preservou-se direitos e condições aqui citados.

Art.2 - Esta comissão acima citada é composta por 05(CINCO) membros, que são:Presidente: Alexsander S. da Silva; Vice-Presidente: Débora Rogado Brum; Secretaria: Joana Pereira; Tesoureira: Jéssica Cristina Bizinelli Chaia;Coordenação De Eventos: Thaynara de Medeiros Borralho;

Art.3 - A atual comissão contará com 05(cinco) membros denominados “conselheiros” que ajudarão, caso seja necessário, a tomar a uma decisão em que a comissão não conseguiu chegar a um parecer, que são: Wanderson da Silva Martins, Beatriz Ferelli De Souza, Helton Biscalchin Picolo, Mayara Rosa De Mello Monteiro e Débora Carolina Rezende De Toledo

Art.4 - Fica estabelecido que os acadêmicos indicados nessa formação da Diretoria como
Comissão de Formatura contou com a votação da maioria absoluta dos seus colegas de sala (50% + 1), documentada em Ata e com assinatura de todos os seus participantes.

Art.5 - Fica estabelecido que todo e qualquer aluno acadêmico poderá candidatar-se a qualquer um dos cargos de Diretoria previstos neste documento, desde que seja regularmente matriculado na Instituição, tenha freqüência regular às aulas; e desde que haja vagas na comissão formada, segundo este estatuto.

Art.6 - Os eleitos ficam autorizados e com responsabilidade civil e criminal, para a realização de eventos promocionais que visem à arrecadação de fundos financeiros, movimentar contas bancárias, efetuar mensalmente demonstrativos de receitas e despesas realizadas, apresentando-os aos formandos da turma; bem como, contratar empresas para a realização de eventos relacionados às SOLENIDADES DE FORMATURA (a principio: solenidades religiosas, colação de grau e baile de formatura) da referida turma.

Art.7 - Será obrigatória a participação de todos os membros da comissão de formatura nas reuniões; sendo permitido no máximo 05(cinco) faltas em quaisquer reuniões.

Art.8 - O não cumprimento do estabelecido nos itens acima poderá levar os eleitos a serem excluídos da COMISSÃO pela vontade da maioria (50% + 1) dos alunos da turma, participantes da solenidade de formatura.

Art.9 - O tempo de vigência desta associação será da data do registro do respectivo ato constitutivo no órgão competente e encerrará com o término das solenidades previstas.

Art.10 - Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o desempenho de suas atividades.

CAPITULO II
DA ASSOCIAÇÃO A COMISSÃO


Art.11 - Serão considerados associados todos aqueles que assinarem o termo de adesão anexada a este estatuto.

Art.12 - Os associados preencheram uma ficha cadastral, constando de nome, endereço, cep, telefone, local de trabalho, RG, CPF e e-mail.

Art.13 - Ocorrendo mudança de endereço ou telefone, é de responsabilidade exclusiva do associado avisar imediatamente à comissão de Formatura .

Art.14 - É facultado aos associados à formação de um Conselho Fiscal, para fins de fiscalização do dinheiro arrecadado, composto de associados eleitos pelos em assembléia geral.

Art.15 - Todos os associados participarão da venda de rifas, bilhetes, convites ou qualquer outro tipo de arrecadação monetária, arcando com o valor das mesmas caso não consiga liquidá-las no tempo determinado.

Art.16 - Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelos Membros da Comissão de Formatura, proporcional à sua participação no patrimônio financeiro da Associação.
.
Art.17 - A não participação do formando, escalado para determinada função, em determinado evento sem justa, causa, obrigará o mesmo a pagar multa, de 1% do valor total arrecadado com o evento.

CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL


Art.18 - O Conselho Fiscal é o órgão controlador e fiscalizador da Comissão de Formatura, será constituído de 03 (três) membros efetivos e, 03 (três) suplentes, todos associados eleitos em assembléia geral, conforme disposto no artigo 10.

Art.19 - Compete ao Conselho Fiscal
I - Examinar a qualquer tempo todos os atos da Comissão de Formatura, verificando todo os livros e documentos da comissão;
II - Lavrar pareceres quando solicitado pela comissão de Formatura ou em assembléia geral;
III - Convocar assembléia geral quando julgar pertinente.

Art.20 - O associado não pode ser membro da Comissão de Formatura e exercer cumulativamente o cargo no Conselho Fiscal;

CAPITULO IV
DO VALOR DAS MENSALIDADES


Art.21 - As mensalidades deverão ser quitadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, através do boleto bancário até a data de vencimento, depositados ou na conta da comissão de formaturas na poupança nº.: 0911 agência 074390. ou paga diretamente ao tesoureiro, mediante recibo.

Art.22 - Cada Formando associado terá que pagar 35 parcelas no valor do pacote escolhido, sendo a primeira parcela em fevereiro de 2008 e a última em Dezembro de 2010.

Art.23 - A(o) tesoureiro(a) ora acima citadas ficarão responsáveis pelos boletos bancários

Art.24 - O boleto bancário será entregue em sala de aula, no começo ou decorrer do semestre, sendo obrigação dos associados retirá-lo com os membros responsáveis da Comissão de Formatura;

Art.25 - Valor das mensalidades será da seguinte forma:

Terceiro semestre – 5 Mensalidades no valor de R$ 25,00.
Quarto Semestre – 5 Mensalidades no valor de R$ 40,00.
Quinto Semestre – 6 Mensalidades no valor de R$ 50,00.
Sexto Semestre – 1 Mensalidades no valor de R$ 60,00
Sexto Semestre - 5 Mensalidades no valor de R$ 100,00
Sétimo Semestre – 6 Mensalidades no valor de R$ a decidir
Oitavo Semestre – 5 Mensalidades no valor de R$ a decidir

Art.26 - O não pagamento das mensalidades na data estipulada incidirá multa de R$ 3,00 ao mês e de 0,35% ao dia sob o valor da mesma.

Art.27 - Os valores das mensalidades poderão sofrer reajustes, de acordo com a economia do país e/ou valores de mercado para os serviços a serem contratados.

Art.28 - Em relação a cada participante, todo e qualquer saldo devedor (seja por mensalidades atrasadas ou cotas individuais de eventos não pagas) incidirá multa com o mesmo índice estabelecido no Art.17 e 27, podendo ser renegociadas sem multas, caso o motivo apresentado seja realmente justificável.

CAPITULO V
DAS ARRECADAÇÕES COM OS EVENTOS

Art.29 - Fica estipulado neste estatuto que o formando associado deverá participar dos eventos programados pela comissão com intuito de arrecadar fundos para a formatura.

Art.30 - Os eventos programados pela comissão até Dezembro de 2010 serão decididos no inicio de cada semestre.

CAPITULO VI
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA


Art.31 - A Comissão fará a aplicação MENSAL dos valores arrecadados na forma de conta corrente no banco SICREDI, na conta nº 074390, agência N° 0911.

Art.32 - Deverão ficar responsáveis pela conta bancária e aplicações financeiras, o Presidente e a Vice-presidente, sendo que a movimentação destas deverá conter a assinatura conjunta dos dois membros..

Art.33 - Os membros responsáveis pelas movimentações das contas se obrigarão a apresentar mensalmente os respectivos extratos e balancetes.

CAPITULO VII
DA ADESÃO POSTERIOR


Art.34 - Os alunos que não assinarem o compromisso de adesão só poderão fazê-lo, mediante pagamento de cota individual arrecadada até a presente data.

Art.35 - A não participação do acadêmico em qualquer um dos eventos ou àqueles que preferirem saldar os pagamentos feitos ao final do curso terão acrescido o valor correspondente à ação de venda das promoções cabido a cada um.

§ 1º . A forma de pagamento deverá ser à vista;

§ 2º . Os interessados em aderir a este estatuto só poderão fazê-lo até O3 (Três) meses antes da realização das solenidades.

CAPITULO VIII
DA DESISTÊNCIA


Art.36 - O associado que deixar de pagar 3(três) mensalidades consecutivas, deve ser notificado a comparecer à Comissão de Formatura para motivar o inadimplência.

Parágrafo Único - Caso o associado continue inadimplente por 6(seis) mensalidades consecutivas será considerado desistente;

Art.37 - A Comissão de Formatura analisará a motivação referente ao artigo anterior, sendo de direito da Comissão de Formatura negar provimento à motivação, se ficar comprovado que houve má-fé;

§1º . Sendo deferido, a Comissão de Formatura reterá 50% (Cinquenta por cento) do valor pago até a data;

Art.38- A devolução do valor será efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação de desistência por parte do associado, que deverá ser feita por escrito, constando o motivo.

Art.39 - Somente receberá o valor integral pago ás mensalidades, corrigido pelo mesmo índice do montante global arrecadado, descontados os compromissos financeiros assumidos pela Comissão em nome do formando, quando houver:

I- Transferência ou abandono do curso;
II- Trancamento de matrícula;
III- Reprovação em disciplinas que tornem impossível a formatura;
IV- Conclusão do curso antes do prazo estipulado;
V- Causa Mortis.

Parágrafo Único. Não será feito nenhum tipo de devolução financeira aos associados desistentes depois de 01 de junho de 2009, visto que a Comissão já estará comprometida com os pagamentos que deverão ser realizados aos fornecedores.

CAPITULO IX
DAS RESPONSABILIDADES


Art.42 - Todos e quaisquer compromissos assumidos pela COMISSÃO deverão ser levados ao conhecimento dos demais formandos para apreciação; que também se tornarão CO-RESPONSÁVEIS perante esses compromissos.

Art.43 - A não apresentação dos compromissos aos formandos, conforme determina o Art.40, poderá implicar na responsabilidade plena e total dos atos e fatos praticados pela COMISSÃO DE FORMATURA, respondendo para tanto civil e criminalmente.

Art.44 - É obrigatória a assinatura do Presidente, Vice-presidente, uma das secretárias e uma das tesoureiras da comissão em todos os contratos para a organização da formatura.

CAPITULO X
DAS ASSEMBLÉIAS


Art.43 - Para deliberação de qualquer assunto do interesse dos associados, referente á formatura, far-se-á uma assembléia geral:

I - O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela Comissão no mínimo com três (03) dias de antecedência, afixando-se informativos em locais visíveis e por e-mail;
II - As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos membros presentes;
III - As deliberações constarão no livro-ata, assim como a presença dos participantes da reunião.

Art.44 - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos membros da Comissão de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos associados.

Art.45 - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos membros da Comissão de Formatura, que terão direito a voto e agirão como mediadores, juntamente com os conselheiros, quando necessário

Art.46 - A Assembléia Geral regularmente convocada decidirá ordinariamente com o quorum mínimo de 1/3 dos associados, por maioria simples.

Parágrafo Único: Este estatuto poderá ser modificado, pela vontade da maioria dos associados reunidos em assembléia, desde que, concomitantemente, seja aprovado um novo texto para a sua substituição.

CAPITULO XII
DA EXCLUSÃO DE FORMANDO PARTICIPANTE


Art.49 - Para exclusão de qualquer formando participante das solenidades de formatura da referida turma, pelos motivos acima mencionados, a Comissão de Formatura deverá informar o formando a ser excluído em um prazo mínimo de 15 dias.

Art.50 - Se, dentro desse prazo estabelecido no art.49, o formando a ser excluído da turma de formandos participantes não se manifestar à Comissão, no sentido de regularizar sua situação, fica autorizada sua exclusão sem direito a restituição de valores até então pagos.

CAPITULO XIII
DAS RESSALVAS

Art.51 - Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos professores homenageados, do juramentado, e dos mestres de cerimônia.

Art.52 - Os membros que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e cópias deste estatuto, bem como de abertura de conta receberão o reembolso referente aos custos incorridos no mesmo.

Art.53 - Tais despesas deverão ser registradas no balancete.

Art.54- As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por escrito à comissão ou discutidas em reunião.

Art.55 - Os casos omissos devem ser decididos pela comissão de Formatura, por meio de reunião.