CAPITULO
II
DA ASSOCIAÇÃO A COMISSÃO
Art.11 - Serão considerados associados
todos aqueles que assinarem o termo de adesão
anexada a este estatuto.
Art.12 -
Os associados preencheram uma ficha cadastral, constando
de nome, endereço, cep, telefone, local de trabalho,
RG, CPF e e-mail.
Art.13 -
Ocorrendo mudança de endereço ou telefone, é de
responsabilidade exclusiva do associado avisar imediatamente à comissão
de Formatura .
Art.14 - É facultado
aos associados à formação de um Conselho
Fiscal, para fins de fiscalização do dinheiro
arrecadado, composto de associados eleitos pelos em assembléia
geral.
Art.15 -
Todos os associados participarão da venda de rifas,
bilhetes, convites ou qualquer outro tipo de arrecadação
monetária, arcando com o valor das mesmas caso não
consiga liquidá-las no tempo determinado.
Art.16 -
Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais contraídas pelos Membros da Comissão
de Formatura, proporcional à sua participação
no patrimônio financeiro da Associação.
.
Art.17 - A não participação do formando,
escalado para determinada função, em determinado evento sem
justa, causa, obrigará o mesmo a pagar multa, de 1% do valor total
arrecadado com o evento.
CAPITULO
IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.18 - O Conselho Fiscal é o órgão
controlador e fiscalizador da Comissão de Formatura,
será constituído de 03 (três) membros
efetivos e, 03 (três) suplentes, todos associados
eleitos em assembléia geral, conforme disposto
no artigo 10.
Art.19 -
Compete ao Conselho Fiscal
I - Examinar a qualquer tempo todos os atos da Comissão de Formatura,
verificando todo os livros e documentos da comissão;
II - Lavrar pareceres quando solicitado pela comissão de Formatura ou
em assembléia geral;
III - Convocar assembléia geral quando julgar pertinente.
Art.20 -
O associado não pode ser membro da Comissão
de Formatura e exercer cumulativamente o cargo no Conselho
Fiscal;
CAPITULO
IV
DO VALOR DAS MENSALIDADES
Art.21 -
As mensalidades deverão ser quitadas até o
dia 25 (vinte e cinco) de cada mês,
através do boleto bancário até a data
de vencimento, depositados ou na conta da comissão
de formaturas na poupança nº.: 0911 agência 074390. ou
paga diretamente ao tesoureiro, mediante recibo.
Art.22 -
Cada Formando associado terá que pagar 35 parcelas
no valor do pacote escolhido, sendo a primeira parcela
em fevereiro de 2008 e a última em Dezembro de 2010.
Art.23 -
A(o) tesoureiro(a) ora acima citadas ficarão responsáveis
pelos boletos bancários
Art.24 -
O boleto bancário será entregue em sala de
aula, no começo ou decorrer do semestre, sendo obrigação
dos associados retirá-lo com os membros responsáveis
da Comissão de Formatura;
Art.25 -
Valor das mensalidades será da seguinte forma:
Terceiro
semestre – 5 Mensalidades no valor de
R$ 25,00.
Quarto Semestre – 5 Mensalidades no
valor de R$ 40,00.
Quinto Semestre – 6 Mensalidades no
valor de R$ 50,00.
Sexto Semestre – 1 Mensalidades no valor
de R$ 60,00
Sexto Semestre - 5 Mensalidades no valor de
R$ 100,00
Sétimo Semestre – 6 Mensalidades
no valor de R$ a decidir
Oitavo Semestre – 5 Mensalidades no valor de R$ a
decidir
Art.26 -
O não pagamento das mensalidades na data estipulada
incidirá multa de R$ 3,00 ao mês
e de 0,35% ao dia sob o valor da mesma.
Art.27 -
Os valores das mensalidades poderão sofrer reajustes,
de acordo com a economia do país e/ou valores de
mercado para os serviços a serem contratados.
Art.28 -
Em relação a cada participante, todo e qualquer
saldo devedor (seja por mensalidades atrasadas ou cotas
individuais de eventos não pagas) incidirá multa
com o mesmo índice estabelecido no Art.17 e 27,
podendo ser renegociadas sem multas, caso o motivo apresentado
seja realmente justificável.
CAPITULO
V
DAS ARRECADAÇÕES COM OS EVENTOS
Art.29 -
Fica estipulado neste estatuto que o formando associado
deverá participar dos eventos programados pela comissão
com intuito de arrecadar fundos para a formatura.
Art.30 -
Os eventos programados pela comissão até Dezembro
de 2010 serão decididos no inicio de cada semestre.
CAPITULO
VI
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Art.31 - A Comissão fará a
aplicação MENSAL dos valores arrecadados
na forma de conta corrente no banco SICREDI,
na conta nº 074390, agência
N° 0911.
Art.32 -
Deverão ficar responsáveis pela conta bancária
e aplicações financeiras, o Presidente e
a Vice-presidente, sendo que a movimentação
destas deverá conter a assinatura conjunta dos dois
membros..
Art.33 -
Os membros responsáveis pelas movimentações
das contas se obrigarão a apresentar mensalmente
os respectivos extratos e balancetes.
CAPITULO
VII
DA ADESÃO POSTERIOR
Art.34 - Os alunos que não assinarem
o compromisso de adesão só poderão
fazê-lo, mediante pagamento de cota individual
arrecadada até a presente data.
Art.35 -
A não participação do acadêmico
em qualquer um dos eventos ou àqueles que preferirem
saldar os pagamentos feitos ao final do curso terão
acrescido o valor correspondente à ação
de venda das promoções cabido a cada um.
§ 1º .
A forma de pagamento deverá ser à vista;
§ 2º .
Os interessados em aderir a este estatuto só poderão
fazê-lo até O3 (Três) meses antes da
realização das solenidades.
CAPITULO
VIII
DA DESISTÊNCIA
Art.36 -
O associado que deixar de pagar 3(três) mensalidades
consecutivas, deve ser notificado a comparecer à Comissão
de Formatura para motivar o inadimplência.
Parágrafo Único -
Caso o associado continue inadimplente por 6(seis) mensalidades
consecutivas será considerado desistente;
Art.37 -
A Comissão de Formatura analisará a motivação
referente ao artigo anterior, sendo de direito da Comissão
de Formatura negar provimento à motivação,
se ficar comprovado que houve má-fé;
§1º .
Sendo deferido, a Comissão de Formatura reterá 50%
(Cinquenta por cento) do valor pago até a data;
Art.38-
A devolução do valor será efetuada
no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação
de desistência por parte do associado, que deverá ser
feita por escrito, constando o motivo.
Art.39 -
Somente receberá o valor integral pago ás
mensalidades, corrigido pelo mesmo índice do montante
global arrecadado, descontados os compromissos financeiros
assumidos pela Comissão em nome do formando, quando
houver:
I- Transferência ou abandono do curso;
II- Trancamento de matrícula;
III- Reprovação em disciplinas que tornem impossível a
formatura;
IV- Conclusão do curso antes do prazo estipulado;
V- Causa Mortis.
Parágrafo Único. Não
será feito nenhum tipo de devolução financeira
aos associados desistentes depois de 01 de junho de 2009,
visto que a Comissão já estará comprometida
com os pagamentos que deverão ser realizados aos
fornecedores.
CAPITULO
IX
DAS RESPONSABILIDADES
Art.42 -
Todos e quaisquer compromissos assumidos pela COMISSÃO
deverão ser levados ao conhecimento dos demais formandos
para apreciação; que também se tornarão
CO-RESPONSÁVEIS perante esses compromissos.
Art.43 -
A não apresentação dos compromissos
aos formandos, conforme determina o Art.40, poderá implicar
na responsabilidade plena e total dos atos e fatos praticados
pela COMISSÃO DE FORMATURA, respondendo para tanto
civil e criminalmente.
Art.44 - É obrigatória
a assinatura do Presidente, Vice-presidente, uma das secretárias
e uma das tesoureiras da comissão em todos os contratos
para a organização da formatura.
CAPITULO
X
DAS ASSEMBLÉIAS
Art.43 -
Para deliberação de qualquer assunto do interesse
dos associados, referente á formatura, far-se-á uma
assembléia geral:
I - O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela
Comissão no mínimo com três (03) dias de antecedência,
afixando-se informativos em locais visíveis e por e-mail;
II - As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples
(50% + 1) dos membros presentes;
III - As deliberações constarão no livro-ata, assim como
a presença dos participantes da reunião.
Art.44 -
As Assembléias Gerais poderão ser convocadas
a qualquer momento pelos membros da Comissão de
Formatura, ou por solicitação, por escrito,
dos associados.
Art.45 - As Assembléias Gerais serão
dirigidas pelos membros da Comissão de Formatura, que
terão direito a voto e agirão como mediadores,
juntamente com os conselheiros, quando necessário
Art.46 - A Assembléia Geral regularmente
convocada decidirá ordinariamente com o quorum mínimo
de 1/3 dos associados, por maioria simples.
Parágrafo Único: Este estatuto
poderá ser modificado, pela vontade da maioria dos associados
reunidos em assembléia, desde que, concomitantemente,
seja aprovado um novo texto para a sua substituição.
CAPITULO
XII
DA EXCLUSÃO DE FORMANDO PARTICIPANTE
Art.49 -
Para exclusão de qualquer formando participante
das solenidades de formatura da referida turma, pelos motivos
acima mencionados, a Comissão de Formatura deverá informar
o formando a ser excluído em um prazo mínimo
de 15 dias.
Art.50 -
Se, dentro desse prazo estabelecido no art.49, o formando
a ser excluído da turma de formandos participantes
não se manifestar à Comissão, no sentido
de regularizar sua situação, fica autorizada
sua exclusão sem direito a restituição
de valores até então pagos.
CAPITULO
XIII
DAS RESSALVAS
Art.51 -
Haverá, na ocasião propícia, a publicação
antecipada da programação das solenidades
e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono,
dos professores homenageados, do juramentado, e dos mestres
de cerimônia.
Art.52 -
Os membros que subsidiarem as despesas decorrentes do registro
e cópias deste estatuto, bem como de abertura de
conta receberão o reembolso referente aos custos
incorridos no mesmo.
Art.53 -
Tais despesas deverão ser registradas no balancete.
Art.54-
As reclamações de qualquer natureza deverão
ser encaminhadas, por escrito à comissão
ou discutidas em reunião.
Art.55 -
Os casos omissos devem ser decididos pela comissão
de Formatura, por meio de reunião.